# Registro público: STJ — 2002268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32cd40a6917db6a0377ff774d10ee1ce7ebb29a3c16763f94db2738742d77f07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RECESSO DO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO COVID-19. PROCESSO
ELETRÔNICO. REGRAS DOS PROCESSOS FÍSICOS NÃO APLICÁVEIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, pacificou o
tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que "o art. 1.003, §
6º, do CPC/15, diferentemente do CPC/73, é expresso no sentido de
que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso".
1.1. O recorrente não comprova a suspensão dos prazos processuais
nem quando da interposição do recurso especial,  nem quando da
interposição do agravo em recurso especial.
1.2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 11/12/2019, tendo
por termo inicial a data de 12/12/2019 e por termo final a data de
26/12/2019. No entanto, o recurso especial foi interposto em
13/1/2019, sem comprovação da suspensão do prazo.
1.3. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o
disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n.
244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça
criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art.
798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em
suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro"
(AgRg no AREsp 1698961/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/8/2020).
1.4."O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em
matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos
vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o
primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo
interrupção ou suspensão" (AgRg no AREsp 1612424/MG, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 18/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada da decisão que inadmitiu o
recurso especial em 19/8/2020, sendo o agravo em recurso especial
também intempestivo, porque interposto em 8/9/2020, fora do prazo de
quinze dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do
Código de Processo Penal. Lembrando que se trata de processo
eletrônico, não se podendo valer das regras previstas para os
processos físicos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. RECESSO DO JUDICIÁRIO NÃO COMPROVADO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO COVID-19. PROCESSO
ELETRÔNICO. REGRAS DOS PROCESSOS FÍSICOS NÃO APLICÁVEIS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821/MS, pacificou o
tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que "o art. 1.003, §
6º, do CPC/15, diferentemente do CPC/73, é expresso no sentido de
que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso".
1.1. O recorrente não comprova a suspensão dos prazos processuais
nem quando da interposição do recurso especial,  nem quando da
interposição do agravo em recurso especial.
1.2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 11/12/2019, tendo
por termo inicial a data de 12/12/2019 e por termo final a data de
26/12/2019. No entanto, o recurso especial foi interposto em
13/1/2019, sem comprovação da suspensão do prazo.
1.3. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o
disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n.
244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça
criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art.
798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em
suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro"
(AgRg no AREsp 1698961/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 13/8/2020).
1.4."O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em
matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos
vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o
primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo
interrupção ou suspensão" (AgRg no AREsp 1612424/MG, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 18/6/2020).
2. A parte recorrente foi intimada da decisão que inadmitiu o
recurso especial em 19/8/2020, sendo o agravo em recurso especial
também intempestivo, porque interposto em 8/9/2020, fora do prazo de
quinze dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do
Código de Processo Penal. Lembrando que se trata de processo
eletrônico, não se podendo valer das regras previstas para os
processos físicos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(JUSTIÇA CRIMINAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS - 20 DE DEZEMBRO A 20 DE
JANEIRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1698961>>-SC
(MATÉRIA PROCESSUAL PENAL - RECESSO JUDICIÁRIO E FÉRIAS COLETIVAS -
- PRAZOS VENCIDOS NO SEU CURSO - PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO - NÃO
INTERRUPÇÃO  OU  SUSPENSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1612424>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003
        PAR:00005 PAR:0006  ART:01029 ART:01042
(ART. 220 REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO 244/2016 DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2107444](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10170/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2318372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38336/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2130686](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17901/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1029 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, tribunal, presidente e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 302 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 40337f7224d5415e9c1ae8b8920e900b00fde1586c9448e2e1712541817563a5
- **SHA-256 do registro documental:** 32cd40a6917db6a0377ff774d10ee1ce7ebb29a3c16763f94db2738742d77f07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 32cd40a6917db6a0377ff774d10ee1ce7ebb29a3c16763f94db2738742d77f07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 32cd40a6917db6a0377ff774d10ee1ce7ebb29a3c16763f94db2738742d77f07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182453%2F)

