# Registro público: STJ — 72947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60883/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97ea6ed12b60e59c59d34e1435cf54d1542fdf835f9c154adcc2a70888da3059

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DO WRIT.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. SÚMULA N. 376 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de
Justiça para fins de controle da competência dos Juizados Especiais,
ressalvada a autonomia dos referidos juizados quanto ao mérito das
demandas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a ação mandamental, a despeito de mencionar a
incompetência do Juizado Especial, encerra pretensão de reexame do
mérito da decisão proferida pela Turma Recursal, providência
incompatível com a via eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPETRAÇÃO DO WRIT.
POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. SÚMULA N. 376 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. É cabível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de
Justiça para fins de controle da competência dos Juizados Especiais,
ressalvada a autonomia dos referidos juizados quanto ao mérito das
demandas.
2. No caso concreto, a ação mandamental, a despeito de mencionar a
incompetência do Juizado Especial, encerra pretensão de reexame do
mérito da decisão proferida pela Turma Recursal, providência
incompatível com a via eleita.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS -
CONTROLE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<AgInt no RMS 71709>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
