# Registro público: STJ — 16345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60884/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60884.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcee4e147d73e649decaa85508edf5b8b11dde46fad990ba8d10370d43199c1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000874562
- **Número de registro na fonte:** 202304295678
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS ABRANGIDOS EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DIREITOS DOS EX-ADVOGADOS. MANDATOS REVOGADOS. NECESSIDADE DE
DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os agravantes, ex-advogados nos autos do REsp n. 1.997.940/PR,
cujos mandatos foram revogados na fase de conhecimento, buscam
discutir direitos decorrentes de parceria firmada no passado com
outros advogados, que teriam se beneficiado do acordo homologado na
decisão agravada, sob enfoque dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Tal pretensão, na linha da jurisprudência do STJ,
deve ser objeto de ação autônoma.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, está comprovado inclusive que os ora
agravantes, após o indeferimento da liminar vinculada a este agravo
interno, propuseram a adequada ação de arbitramento de honorários
advocatícios (Proc. n. 0035612-36.2023.8.16.0013 - 1ª Vara Cível de
Curitiba/PR), demanda na qual foi deferida liminar em favor dos
autores, posteriormente modificada, inclusive em agravo de
instrumento - Agravo de Instrumento n.
0005195-08.2024.8.16.0000/TJPR.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS ABRANGIDOS EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
DIREITOS DOS EX-ADVOGADOS. MANDATOS REVOGADOS. NECESSIDADE DE
DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA.
1. Os agravantes, ex-advogados nos autos do REsp n. 1.997.940/PR,
cujos mandatos foram revogados na fase de conhecimento, buscam
discutir direitos decorrentes de parceria firmada no passado com
outros advogados, que teriam se beneficiado do acordo homologado na
decisão agravada, sob enfoque dos honorários advocatícios
sucumbenciais. Tal pretensão, na linha da jurisprudência do STJ,
deve ser objeto de ação autônoma.
2. No presente caso, está comprovado inclusive que os ora
agravantes, após o indeferimento da liminar vinculada a este agravo
interno, propuseram a adequada ação de arbitramento de honorários
advocatícios (Proc. n. 0035612-36.2023.8.16.0013 - 1ª Vara Cível de
Curitiba/PR), demanda na qual foi deferida liminar em favor dos
autores, posteriormente modificada, inclusive em agravo de
instrumento - Agravo de Instrumento n.
0005195-08.2024.8.16.0000/TJPR.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITOS DOS EX-ADVOGADOS - MANDATOS REVOGADOS - DISCUSSÃO EM AÇÃO
PRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2236686>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2234191>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1915701>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2207201>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** bcee4e147d73e649decaa85508edf5b8b11dde46fad990ba8d10370d43199c1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bcee4e147d73e649decaa85508edf5b8b11dde46fad990ba8d10370d43199c1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

