{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60895,"origem":"stj","sha256_origem":"99d97d0c8505ce782ed5ff702e6d0b6d426d888858e8e484c1d396eb2e45e7d0","registro_original":{"id_fonte":"000874580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326307","numero_registro":"202300902330","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO\nROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ANTINEOPLÁSICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Para a jurisprudência do STJ, tratando-se de tratamento\noncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência\nNacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,\nmotivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol de procedimentos da agência reguladora.\nPrecedentes.\n2. Os planos planos de saúde possuem o dever de cobertura de\nantineoplásicos orais utilizados em tratamento contra o câncer.\nPrecedentes.\n2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\ndo antineoplásico necessário ao tratamento, conforme a prescrição\nmédica, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.\n3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n4. O usuário faz jus à indenização por danos morais se o\ndescumprimento contratual, pela operadora de saúde, resultar em\nnegativa indevida de cobertura, e dessa recusa decorrer agravamento\nde sua dor, abalo psicológico ou prejuízos à sua saúde debilitada.\nPrecedentes.\n5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.\n7/STJ).\n5.1. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos\nautos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,\npois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a recusa de\ncusteio do tratamento de saúde, ultrapassou o mero dissabor.\nAlterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável\nem recurso especial.\n6. Agravo interno que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP\n(OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE FÁRMACOS\nANTINEOPLÁSICOS ORAIS - TRATAMENTO DE CÂNCER)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2005551>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1185578>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2001658>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bda4780f6b9c0432a012321850207ceee0618398857e647835534c1ccc636efc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
