# Registro público: STJ — 2326307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99d97d0c8505ce782ed5ff702e6d0b6d426d888858e8e484c1d396eb2e45e7d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO
ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ANTINEOPLÁSICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a jurisprudência do STJ, tratando-se de tratamento
oncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,
motivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou
exemplificativa do rol de procedimentos da agência reguladora.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os planos planos de saúde possuem o dever de cobertura de
antineoplásicos orais utilizados em tratamento contra o câncer.
Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do antineoplásico necessário ao tratamento, conforme a prescrição
médica, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O usuário faz jus à indenização por danos morais se o
descumprimento contratual, pela operadora de saúde, resultar em
negativa indevida de cobertura, e dessa recusa decorrer agravamento
de sua dor, abalo psicológico ou prejuízos à sua saúde debilitada.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
5.1. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,
pois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a recusa de
custeio do tratamento de saúde, ultrapassou o mero dissabor.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável
em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO
ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ANTINEOPLÁSICO. CUSTEIO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, tratando-se de tratamento
oncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,
motivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou
exemplificativa do rol de procedimentos da agência reguladora.
Precedentes.
2. Os planos planos de saúde possuem o dever de cobertura de
antineoplásicos orais utilizados em tratamento contra o câncer.
Precedentes.
2.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,
do antineoplásico necessário ao tratamento, conforme a prescrição
médica, o que não destoa do entendimento desta Corte Superior.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
4. O usuário faz jus à indenização por danos morais se o
descumprimento contratual, pela operadora de saúde, resultar em
negativa indevida de cobertura, e dessa recusa decorrer agravamento
de sua dor, abalo psicológico ou prejuízos à sua saúde debilitada.
Precedentes.
5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
5.1. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais indenizáveis,
pois a situação a que a parte agravada foi exposta, ante a recusa de
custeio do tratamento de saúde, ultrapassou o mero dissabor.
Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável
em recurso especial.
6. Agravo interno que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2004990>>-SP
(OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE FÁRMACOS
ANTINEOPLÁSICOS ORAIS - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2005551>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1185578>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2001658>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
