# Registro público: STJ — 1779877

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/609/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/609.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39468fa8f999dac1f86b132728b2b049f6f0e817bdb70f3ce11eb9fa86d7c219

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no
sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a
existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem
causa." (REsp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado
em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)
- **Item 3 (texto oficial):** A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a
existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de
direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade
passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no
sentido pretendido pela parte.
2. "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a
existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem
causa." (REsp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado
em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)
3. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a
existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de
direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF.
4. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade
passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP
demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
6. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INAPLICABILIDADE -
EXISTÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 1803627>>-SP
(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS -
PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1838337>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1638321>>-SP
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 874797>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1311167>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 860694>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1764112>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1712736>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:280
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
