{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60902,"origem":"stj","sha256_origem":"71ba53f50e098137e9c616175a76609ce84625fb7103d706d9aab9b77c9f5f94","registro_original":{"id_fonte":"000874587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2364269","numero_registro":"202301582909","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 123 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, \"sob a vigência do\nCPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por\nmeio de documento idôneo no ato de interposição do recurso\" (REsp n.\n1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,\njulgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).\n2. Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de\nsua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a\npossibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso\ninterposto até 18/11/2019, \"é restrita ao feriado de segunda-feira\nde carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos\nferiados locais\" (QO no REsp n. 1.813.684/SP, Relatora Ministra\nNancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).\n3. Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a\nparte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do\nprazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o\nque não ocorreu.\n4. \"Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de\nJustiça pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso\nindevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de\nadmissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal local,\nnessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e\nconstitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da\nSúmula 123 do STJ\" (AgInt no AREsp n. 1.406.417/MS, Relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 3/6/2019).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":["STJ:123"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000123"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, <<REsp 1813684>>-SP\n(FERIADO LOCAL - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA PROJUDI - ÔNUS\nPROCESSUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2217251>>-PR\n(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TRIBUNAL A QUO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1406417>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9c5d90a90f3aaafabbd57f012b2237b9735461f0cc3d2f4bedea90a5aebd9e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
