{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60908,"origem":"stj","sha256_origem":"2bc6ae656d93818a3543485f1f292bb527a8e6dd69e5ac8b00235fb12b0e8a9e","registro_original":{"id_fonte":"000874616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2494628","numero_registro":"202303405708","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CASO\nDE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA\nPARA ATENDIMENTO EMERGENCIAL. 24 HORAS. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR\n12 HORAS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS N. 302 E 597 DO STJ. NEGATIVA\nINDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. ENTENDIMENTO EM SINTONIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO. NÃO\nCABIMENTO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nREVISÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência\npara os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto,\nconfigura abusividade a negativa de fornecimento de assistência\nmédica em casos de urgência ou emergência durante o período de\ncarência, sendo injusta a recusa da operadora.\n2. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de\nemergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou\nprevê carência para utilização dos serviços de assistência médica\napós ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação,\nconforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.\n3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da\ntese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos\nprobatórios produzidos ao longo da demanda.\n4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos\nmorais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora\ndos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\nn. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000302 SUM:000597"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2355900>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2393271>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 2160660>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA - RECUSA - DANOS MORAIS -\nVALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2458279>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2046769>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97d97a6683a388908ff156f5b12cc8e7b57d4f111097c93f0a8136174cded259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
