# Registro público: STJ — 2060869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed1a06bfbdca7f686e55a815a4b4834ff20c1846ad84cfb17ae141c859596419

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DO COMPRADOR. TAXA DE
OCUPAÇÃO DEVIDA. LOTE EDIFICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, não é cabível a cobrança de
taxa de ocupação de imóvel quando se tratar de terreno sem
edificação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, houve o desfazimento de promessa de compra e
venda de lote com edificação, fazendo-se necessária a fixação da
respectiva taxa de ocupação, a ser calculada em liquidação de
sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, apenas para permitir a cobrança da taxa de ocupação.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DO COMPRADOR. TAXA DE
OCUPAÇÃO DEVIDA. LOTE EDIFICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, não é cabível a cobrança de
taxa de ocupação de imóvel quando se tratar de terreno sem
edificação.
2. No caso dos autos, houve o desfazimento de promessa de compra e
venda de lote com edificação, fazendo-se necessária a fixação da
respectiva taxa de ocupação, a ser calculada em liquidação de
sentença.
3. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
especial, apenas para permitir a cobrança da taxa de ocupação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2270435>>-GO,
         <<AgInt no REsp 2044411>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1981639>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
