{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60918,"origem":"stj","sha256_origem":"589992378538099009826ecc70c54281d9a599cbe3ea17440e92d4613cfd555f","registro_original":{"id_fonte":"000874760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892472","numero_registro":"202002207362","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS\nE MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE\nANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO\nDOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO  DESPROVIDO.\n1. No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de\n18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a\nPrimeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a\nseguinte tese: \"Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que\nreconhecem a existência de obrigação de pagar quantia\".\n2. Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias,\nexige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título\nexecutivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida\ne exigível.\n3. Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos\nos elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do\ntitulo executivo em favor do réu como efeito automático da\nimprocedência da ação declaratória.  Necessidade de retorno dos\nautos à Corte de origem.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SENTENÇAS DECLARATÓRIAS - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO\nDO AUTOR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<REsp 1872253>>-SP,\n         <<REsp 1261888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 509)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad5c171cbbb0860012274b5963961068fe46feb5d597392fe6176fb82a68f5b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
