# Registro público: STJ — 1892472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 589992378538099009826ecc70c54281d9a599cbe3ea17440e92d4613cfd555f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS
E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE
ANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de
18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a
Primeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a
seguinte tese: "Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que
reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia".
- **Item 2 (texto oficial):** Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias,
exige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título
executivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida
e exigível.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos
os elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do
titulo executivo em favor do réu como efeito automático da
improcedência da ação declaratória.  Necessidade de retorno dos
autos à Corte de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MATERIAIS
E MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE. EFICÁCIA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE
ANÁLISE ESPECÍFICA QUANTO AOS ELEMENTOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RETORNO
DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO  DESPROVIDO.
1. No julgamento do REsp 1.261.888/RS (julgado em 09/11/2011, DJe de
18/11/2011), pela sistemática dos recursos especiais repetitivos, a
Primeira Seção, reafirmando a jurisprudência desta Corte, fixou a
seguinte tese: "Atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que
reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia".
2. Para aplicação da referida tese às sentenças declaratórias,
exige-se que nela estejam expressos todos os elementos de um título
executivo, ou seja, que se identifique uma obrigação certa, líquida
e exigível.
3. Hipótese em que a Corte de origem não se manifestou sobre todos
os elementos de um título executivo, tendo reconhecido a formação do
titulo executivo em favor do réu como efeito automático da
improcedência da ação declaratória.  Necessidade de retorno dos
autos à Corte de origem.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇAS DECLARATÓRIAS - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO
DO AUTOR - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
   STJ - <<REsp 1872253>>-SP,
         <<REsp 1261888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 509)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
