# Registro público: TJSE — 00222361420168250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- **Classe:** Reclamação Pré-processual
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-07-07
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6091909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6091909.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-07-07
- **Último ato com data válida:** 2016-08-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-08-17** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-08-17** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-07-07** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Condomínio | Despesas Condominiais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-08-17T09:44:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 16, "descricao": "tipo_de_audiencia", "nome": "conciliação", "valor": 17}]}
- 2016-08-17T09:44:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-07T12:56:35.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10462](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10462)
- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Condomínio — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-07-07 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2016-08-17 — Definitivo; conciliação — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T23:22:25\.988000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160707120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-07\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00495340520218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306685/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Reclamação Pré-processual
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00026154320158250073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6047171/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Reclamação Pré-processual / Homologação de Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO CRISTÓVÃO
- [TJRO — 70350850920188220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5473380/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Reclamação Pré-processual / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJSE — 00409158620218250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6260797/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Reclamação Pré-processual
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJRO — 70047276120188220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5418632/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Reclamação Pré-processual / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJRO — 70021109420198220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3111853/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Reclamação Pré-processual / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- [TJES — 08059086620028080024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/251140/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 10462, 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Reclamação Pré-processual / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VITORIA
- [TJAC — 06015451220188010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3723390/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10462
  - Coincidência literal — Classe processual: Reclamação Pré-processual
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9fd89a88d92df0d784faf44e8235ce9c347a82fbb59b29f606899641984410d7
- **SHA-256 do registro documental:** 69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00222361420168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Condomínio | Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 69ccf56839e167edc8f7c8420cc3ff090dc31864cfddb0b10ba4ea37b03a0632
- **SHA-256 do comentário:** 9090185086e505684cc8ffd5ece7d4576264e3e316f56b90313c8556fca633d9
