# Registro público: STJ — 1884721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 145b6ae7dfbfe84cd257d3f1b920f8207ef1832a7248f1d7edea8c3dcf07191e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR.
POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
ATUAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.564.070/MG (recurso repetitivo), destacou que o
superávit da reserva especial pode ser utilizado de diversas formas
deliberadas pelo Conselho Deliberativo da entidade previdenciária,
com anuência da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC. Dentro desse contexto, é possível reverter os
valores do superávit da reserva especial em favor do patrocinador.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
FECHADA. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR.
POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
ATUAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.564.070/MG (recurso repetitivo), destacou que o
superávit da reserva especial pode ser utilizado de diversas formas
deliberadas pelo Conselho Deliberativo da entidade previdenciária,
com anuência da Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC. Dentro desse contexto, é possível reverter os
valores do superávit da reserva especial em favor do patrocinador.
Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERÁVIT DA RESERVA ESPECIAL - REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR)
   STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941),
         <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1915394>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1877995>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1873368>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1874908>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
