{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60923,"origem":"stj","sha256_origem":"41119184873694b86b8ff3000b07dd31c59027e9d90a102382b98ad76770689e","registro_original":{"id_fonte":"000874765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677584","numero_registro":"201603113810","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL.\nEQUIPARAÇÃO A FILHO NATURAL. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE NATURAL DO\nGUARDIÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o\nmenor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e\nefeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece\no § 3º do art. 33 do ECA\" (REsp 2.026.425/MS, Relatora Ministra\nNANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/5/2023, DJe de\n25/5/2023).\n2. Em consonância com as diretrizes constitucionais de isonomia e de\nampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente, o menor\nsob a guarda judicial deve ser equiparado ao filho natural para\ntodos os efeitos legais, inclusive fins de inclusão no plano de\nsaúde do guardião, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo\ncomo seu dependente natural, e não como agregado. Precedentes.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00033 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MENOR - GUARDIÃO - DEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1411258>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 732),\n         <<REsp 1842287>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - MENOR SOB GUARDA JUDICIAL - EQUIPARAÇÃO A FILHO\nNATURAL - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2026425>>-MS, <<REsp 1751453>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd2ce58b02f5efb0cafbd5d568f8a3b458e85e952bfaa0986078b188c0e58945","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
