# Registro público: STJ — 1677584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41119184873694b86b8ff3000b07dd31c59027e9d90a102382b98ad76770689e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL.
EQUIPARAÇÃO A FILHO NATURAL. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE NATURAL DO
GUARDIÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o
menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e
efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece
o § 3º do art. 33 do ECA" (REsp 2.026.425/MS, Relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/5/2023, DJe de
25/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Em consonância com as diretrizes constitucionais de isonomia e de
ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente, o menor
sob a guarda judicial deve ser equiparado ao filho natural para
todos os efeitos legais, inclusive fins de inclusão no plano de
saúde do guardião, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo
como seu dependente natural, e não como agregado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL.
EQUIPARAÇÃO A FILHO NATURAL. INCLUSÃO COMO DEPENDENTE NATURAL DO
GUARDIÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o
menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e
efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece
o § 3º do art. 33 do ECA" (REsp 2.026.425/MS, Relatora Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/5/2023, DJe de
25/5/2023).
2. Em consonância com as diretrizes constitucionais de isonomia e de
ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente, o menor
sob a guarda judicial deve ser equiparado ao filho natural para
todos os efeitos legais, inclusive fins de inclusão no plano de
saúde do guardião, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo
como seu dependente natural, e não como agregado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MENOR - GUARDIÃO - DEPENDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1411258>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 732),
         <<REsp 1842287>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - MENOR SOB GUARDA JUDICIAL - EQUIPARAÇÃO A FILHO
NATURAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2026425>>-MS, <<REsp 1751453>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art33_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3170155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153047/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2017770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24012/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2006018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20542/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art33_par3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
