{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60924,"origem":"stj","sha256_origem":"f9a20803c7f887d64894ad789441f3a200f184b50ef2d5ab4990b3ee4db0e394","registro_original":{"id_fonte":"000874766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1688775","numero_registro":"201702001415","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA\nDE RESCISÃO DE CONTRATOS C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL RURAL\nC/C INDENIZAÇÕES POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA\nDOS PEDIDOS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.\nAPLICAÇÃO DO CPC DE 1973. EQUIDADE. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO\nESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ NÃO APLICÁVEL. HIPÓTESE DE\nFIXAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. DESVINCULAÇÃO AOS LIMITES\nPERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, \"nas causas em que não\nhouver condenação, os honorários advocatícios são fixados mediante\napreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC/73), não estando o\njulgador adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do\nart 20 do CPC/73, na hipótese de utilizar o valor da causa como\ncritério para a fixação da verba\" (AgInt no REsp 1.708.413/PR,\nRelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n30/3/2020, DJe de 1º/4/2020).\n2. O entendimento jurisprudencial é de que se admite o exame do\nquantum fixado a título de honorários advocatícios, em sede de\nrecurso especial, quando for verificada a natureza irrisória da\nimportância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, como ocorre na espécie, em que\no montante fixado na origem é inferior a 1% do valor da causa.\n3. No caso, tendo por base os princípios da razoabilidade e\nproporcionalidade, e ainda dentro de um critério de equidade,\nentende-se que é adequada a fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do\nart. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente ao tempo da sentença.\n4. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00022 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL - MARCO\nTEMPORAL)\n   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO\nEQUITATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1708413>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - MENOS DE 1% DO VALOR DA\nCAUSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1094880>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1842035>>-MT,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1308167>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"379dd96c9f9b3712862a3deddbc7c6b1f80f68fe819de3a26e7b66fd31a5f1d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
