# Registro público: STJ — 1688775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9a20803c7f887d64894ad789441f3a200f184b50ef2d5ab4990b3ee4db0e394

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE RESCISÃO DE CONTRATOS C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL RURAL
C/C INDENIZAÇÕES POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. EQUIDADE. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ NÃO APLICÁVEL. HIPÓTESE DE
FIXAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. DESVINCULAÇÃO AOS LIMITES
PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "nas causas em que não
houver condenação, os honorários advocatícios são fixados mediante
apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC/73), não estando o
julgador adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do
art 20 do CPC/73, na hipótese de utilizar o valor da causa como
critério para a fixação da verba" (AgInt no REsp 1.708.413/PR,
Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
30/3/2020, DJe de 1º/4/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial é de que se admite o exame do
quantum fixado a título de honorários advocatícios, em sede de
recurso especial, quando for verificada a natureza irrisória da
importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, como ocorre na espécie, em que
o montante fixado na origem é inferior a 1% do valor da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, tendo por base os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, e ainda dentro de um critério de equidade,
entende-se que é adequada a fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente ao tempo da sentença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE RESCISÃO DE CONTRATOS C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE IMÓVEL RURAL
C/C INDENIZAÇÕES POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES. IMPROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. EQUIDADE. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ NÃO APLICÁVEL. HIPÓTESE DE
FIXAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. DESVINCULAÇÃO AOS LIMITES
PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "nas causas em que não
houver condenação, os honorários advocatícios são fixados mediante
apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC/73), não estando o
julgador adstrito aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do
art 20 do CPC/73, na hipótese de utilizar o valor da causa como
critério para a fixação da verba" (AgInt no REsp 1.708.413/PR,
Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
30/3/2020, DJe de 1º/4/2020).
2. O entendimento jurisprudencial é de que se admite o exame do
quantum fixado a título de honorários advocatícios, em sede de
recurso especial, quando for verificada a natureza irrisória da
importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, como ocorre na espécie, em que
o montante fixado na origem é inferior a 1% do valor da causa.
3. No caso, tendo por base os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, e ainda dentro de um critério de equidade,
entende-se que é adequada a fixação de honorários advocatícios
sucumbenciais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, vigente ao tempo da sentença.
4. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL - MARCO
TEMPORAL)
   STJ - <<EAREsp 1255986>>-PR
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO
EQUITATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1708413>>-PR
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - MENOS DE 1% DO VALOR DA
CAUSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1094880>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1842035>>-MT,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1308167>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00022 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art22_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1803079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104720/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2252325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154045/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2250918](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9a20803c7f887d64894ad789441f3a200f184b50ef2d5ab4990b3ee4db0e394
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.194.649 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194649/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194649%2F)

### [REsp 2.197.613 do STJ: arbitramento de honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197613/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2197613%2F)

### [REsp 2.250.918 do STJ: arbitramento de honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2250918/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2250918%2F)

