# Registro público: STJ — 1367751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbfe5d839491d118f08e3bafbbe4fd23c6c924ca9cec3a7c8f0d17a6be24bb62

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO FATAL. CULPA DO MOTORISTA. EMPREGADO DA AGRAVANTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. PENSIONAMENTO MENSAL.
DEPENDÊNCIA DA VIÚVA PRESUMIDA. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO FINAL.
EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES PERCENTUAIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de
forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do CC, o empregador responde
objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos
praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
dele, de modo que, reconhecida a culpa do empregado por acidente que
causou danos a terceiros, a responsabilidade do empregador é
objetiva. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, com base na
prova dos autos e de outras demandas movidas por outras vítimas do
mesmo acidente, pela culpa do motorista, preposto da agravante, que,
ao dirigir em estado de embriaguez e empreender manobra de
ultrapassagem de forma imprudente e em excesso de velocidade, acabou
perdendo o controle do veículo e causou acidente que vitimou 9
(nove) pessoas. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Para fins de fixação de pensão mensal por ato ilícito, a
dependência econômica entre cônjuges é presumida, devendo ser
arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos
proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da
viúva e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será
fixada em um salário mínimo. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** O pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima
atingisse a idade correspondente à expectativa média de vida do
brasileiro prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE, ou
até o falecimento do beneficiário, se tal fato ocorrer primeiro.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** A revisão do valor fixado por danos morais somente é admissível
em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se
verifica na presente hipótese, em que fixado em R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais) para cada litisconsorte.
- **Item 7 (texto oficial):** Nos casos de condenação à indenização por dano moral decorrente
de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde
a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Fixados os honorários sucumbenciais dentro dos limites de 10% e
20% previstos no art. 20, § 3º, do CPC/73, é inviável a pretensão
voltada ao redimensionamento da verba por esta Corte, a teor da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE
TRÂNSITO FATAL. CULPA DO MOTORISTA. EMPREGADO DA AGRAVANTE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. PENSIONAMENTO MENSAL.
DEPENDÊNCIA DA VIÚVA PRESUMIDA. SALÁRIO MÍNIMO. TERMO FINAL.
EXPECTATIVA DE VIDA DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LIMITES PERCENTUAIS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de
forma fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da
parte.
2. Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do CC, o empregador responde
objetivamente pelos atos ilícitos de seus empregados e prepostos
praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão
dele, de modo que, reconhecida a culpa do empregado por acidente que
causou danos a terceiros, a responsabilidade do empregador é
objetiva. Precedentes.
3. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, com base na
prova dos autos e de outras demandas movidas por outras vítimas do
mesmo acidente, pela culpa do motorista, preposto da agravante, que,
ao dirigir em estado de embriaguez e empreender manobra de
ultrapassagem de forma imprudente e em excesso de velocidade, acabou
perdendo o controle do veículo e causou acidente que vitimou 9
(nove) pessoas. Alterar essa conclusão demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Para fins de fixação de pensão mensal por ato ilícito, a
dependência econômica entre cônjuges é presumida, devendo ser
arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos
proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da
viúva e, quando não houver comprovação da atividade laboral, será
fixada em um salário mínimo. Precedentes.
5. O pensionamento deve perdurar até a data em que a vítima
atingisse a idade correspondente à expectativa média de vida do
brasileiro prevista na data do óbito, segundo a tabela do IBGE, ou
até o falecimento do beneficiário, se tal fato ocorrer primeiro.
Precedentes.
6. A revisão do valor fixado por danos morais somente é admissível
em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se
verifica na presente hipótese, em que fixado em R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil reais) para cada litisconsorte.
7. Nos casos de condenação à indenização por dano moral decorrente
de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde
a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
8. Fixados os honorários sucumbenciais dentro dos limites de 10% e
20% previstos no art. 20, § 3º, do CPC/73, é inviável a pretensão
voltada ao redimensionamento da verba por esta Corte, a teor da
Súmula 7 do STJ.
9. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO
DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1026046>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2312846>>-MA
(EMPREGADOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATO DO EMPREGADO - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1731887>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1383867>>-RJ,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 13766>>-SP
(DANOS MORAIS - REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE
(RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL
- EVENTO DANOSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1486430>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS -
REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 638830>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:00933
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art933)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2244411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140074/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1397445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45948/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/) — Citação da mesma norma
