{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60936,"origem":"stj","sha256_origem":"039da7ac15b73e3ec5e59c9d6442249459b7a377097c7dac27949a80f1622856","registro_original":{"id_fonte":"000874875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2015374","numero_registro":"202202256494","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO - ATRASO\nNA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE\nFIXARAM LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.\nIRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ/CONSTRUTORA.\nHipótese: Cinge-se a questão controvertida em averiguar se, no caso\nde atraso da entrega de infraestrutura relativa a imóvel não\nedificado (terreno/lote), é cabível presumir que houve prejuízo do\nadquirente a ensejar o pagamento de lucros cessantes.\n1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ quanto à alegada culpa\nexclusiva de terceiro pelo atraso na entrega do empreendimento,\nporquanto não constituem hipóteses de caso fortuito ou de força\nmaior apta a afastar a responsabilidade civil: chuvas em excesso,\nfalta de mão-de-obra, desaquecimento do mercado, embargo do\nempreendimento, entraves administrativos, entre outros aspectos.\nTais eventos encerram res inter alios acta em virtude do risco do\nnegócio pertencer à prestadora do serviço, que constitui empresa\nespecializada na atividade de implantação de empreendimento\nimobiliário, cabendo-lhe a previsão de adequado cronograma de obras,\nprincipalmente no tocante à obtenção de licenças ambientais.\n2. Em regra, não é cabível o pagamento de lucros cessantes\n(indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em\nvalor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na\nentrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado,\ndada a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão\nda injusta privação do seu uso.\n3. Agravo interno acolhido para reconsiderar a deliberação\nmonocrática agravada e, em análise ao reclamo subjacente, dar\nparcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a presunção\nde prejuízo ao comprador, com a consequente cassação do acórdão e\ndeterminação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que\nà luz das características do imóvel não edificado e das provas\nconstantes dos autos, analise a questão dos lucros cessantes/perda\nde uma chance.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti\ndando provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso\nespecial, divergindo do relator e, em parte, do voto divergente do\nMinistro Marco Buzzi, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando o Ministro Marco Buzzi, e o voto do Ministro Raul\nAraújo  acompanhando a Ministra Maria Isabel Gallotti, por maioria,\ndar provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Ministro Marco Buzzi, que\nlavrará o acórdão. Vencidos o relator e, em parte, os Ministros\nMaria Isabel Gallotti e Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000543","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00475"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2034710>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1940543>>-SP\n(LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE)\n   STJ - <<REsp 1750233>>-SP, <<REsp 1540153>>-RS,\n         <<REsp 1190180>>-RS\n(VOTO VENCIDO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PREJUÍZO PRESUMIDO)\n   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),\n         <<AgInt no REsp 1798522>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1866351>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6ecb7a1290e5379730d13776a147d4fe710e49c43a3c9af8b13220ff531dbc58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
