# Registro público: STJ — 2015374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60936/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 039da7ac15b73e3ec5e59c9d6442249459b7a377097c7dac27949a80f1622856

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO - ATRASO
NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
FIXARAM LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ/CONSTRUTORA.
Hipótese: Cinge-se a questão controvertida em averiguar se, no caso
de atraso da entrega de infraestrutura relativa a imóvel não
edificado (terreno/lote), é cabível presumir que houve prejuízo do
adquirente a ensejar o pagamento de lucros cessantes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incidência do óbice da súmula 7/STJ quanto à alegada culpa
exclusiva de terceiro pelo atraso na entrega do empreendimento,
porquanto não constituem hipóteses de caso fortuito ou de força
maior apta a afastar a responsabilidade civil: chuvas em excesso,
falta de mão-de-obra, desaquecimento do mercado, embargo do
empreendimento, entraves administrativos, entre outros aspectos.
Tais eventos encerram res inter alios acta em virtude do risco do
negócio pertencer à prestadora do serviço, que constitui empresa
especializada na atividade de implantação de empreendimento
imobiliário, cabendo-lhe a previsão de adequado cronograma de obras,
principalmente no tocante à obtenção de licenças ambientais.
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, não é cabível o pagamento de lucros cessantes
(indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em
valor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na
entrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado,
dada a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão
da injusta privação do seu uso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno acolhido para reconsiderar a deliberação
monocrática agravada e, em análise ao reclamo subjacente, dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a presunção
de prejuízo ao comprador, com a consequente cassação do acórdão e
determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que
à luz das características do imóvel não edificado e das provas
constantes dos autos, analise a questão dos lucros cessantes/perda
de uma chance.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - COMPRA E VENDA DE LOTE NÃO EDIFICADO - ATRASO
NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE
FIXARAM LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ/CONSTRUTORA.
Hipótese: Cinge-se a questão controvertida em averiguar se, no caso
de atraso da entrega de infraestrutura relativa a imóvel não
edificado (terreno/lote), é cabível presumir que houve prejuízo do
adquirente a ensejar o pagamento de lucros cessantes.
1. Incidência do óbice da súmula 7/STJ quanto à alegada culpa
exclusiva de terceiro pelo atraso na entrega do empreendimento,
porquanto não constituem hipóteses de caso fortuito ou de força
maior apta a afastar a responsabilidade civil: chuvas em excesso,
falta de mão-de-obra, desaquecimento do mercado, embargo do
empreendimento, entraves administrativos, entre outros aspectos.
Tais eventos encerram res inter alios acta em virtude do risco do
negócio pertencer à prestadora do serviço, que constitui empresa
especializada na atividade de implantação de empreendimento
imobiliário, cabendo-lhe a previsão de adequado cronograma de obras,
principalmente no tocante à obtenção de licenças ambientais.
2. Em regra, não é cabível o pagamento de lucros cessantes
(indenização estabelecida na forma de aluguel mensal, com base em
valor locatício de imóvel assemelhado) decorrente do atraso na
entrega das obras de infraestrutura de terreno/lote não edificado,
dada a inviabilidade de presunção do prejuízo experimentado em razão
da injusta privação do seu uso.
3. Agravo interno acolhido para reconsiderar a deliberação
monocrática agravada e, em análise ao reclamo subjacente, dar
parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a presunção
de prejuízo ao comprador, com a consequente cassação do acórdão e
determinação do retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que
à luz das características do imóvel não edificado e das provas
constantes dos autos, analise a questão dos lucros cessantes/perda
de uma chance.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti
dando provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso
especial, divergindo do relator e, em parte, do voto divergente do
Ministro Marco Buzzi, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha
acompanhando o Ministro Marco Buzzi, e o voto do Ministro Raul
Araújo  acompanhando a Ministra Maria Isabel Gallotti, por maioria,
dar provimento ao agravo interno, para dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Ministro Marco Buzzi, que
lavrará o acórdão. Vencidos o relator e, em parte, os Ministros
Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - LOTE NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2034710>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1940543>>-SP
(LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE)
   STJ - <<REsp 1750233>>-SP, <<REsp 1540153>>-RS,
         <<REsp 1190180>>-RS
(VOTO VENCIDO - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - PREJUÍZO PRESUMIDO)
   STJ - <<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),
         <<AgInt no REsp 1798522>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1866351>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000543
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00475

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art475)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1881482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3130425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153582/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1988534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4149/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Comprador inadimplente em venda direta: como resolver](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comprador-parou-pagar-particular/) — Citação da mesma norma
- [Desistir da compra de imóvel usado antes da escritura](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-particular-antes-escritura/) — Citação da mesma norma
- [Locador não conserta o imóvel: abatimento ou rescisão sem multa](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/locador-recusa-reparos/) — Citação da mesma norma
- [Vendedor não entrega o imóvel quitado: imissão e indenização](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/vendedor-nao-entrega-imovel/) — Citação da mesma norma
