{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60940,"origem":"stj","sha256_origem":"061ddf926217711b1a44d83f90be1a0e98296dc22d8d09dc295a2d771dbcd398","registro_original":{"id_fonte":"000874987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1853746","numero_registro":"201903745588","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nPARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.\nFONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO\nSTJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não\nprevista no regulamento do plano de benefícios de previdência\nprivada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência\ncomplementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o\ncusteio dos benefícios contratados.\n2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos\nfuncionários em atividade, a título de proventos de complementação\nde aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é\ninviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração\npública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ.\n3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do\nacervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do\nproveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar\nreferida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"34f4cfb95a3edb39ef16c4d9a717e49b8b78219f6eee4e72b9888deb6f47c445","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
