# Registro público: STJ — 1853746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60940/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 061ddf926217711b1a44d83f90be1a0e98296dc22d8d09dc295a2d771dbcd398

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO
STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que não é possível a concessão de verba não
prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência
privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência
complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados.
- **Item 2 (texto oficial):** A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos
funcionários em atividade, a título de proventos de complementação
de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é
inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração
pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do
acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do
proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar
referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 736 DO
STJ. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O STJ entende que não é possível a concessão de verba não
prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência
privada, porquanto a concessão de benefícios pela previdência
complementar pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o
custeio dos benefícios contratados.
2. A extensão aos aposentados, de abonos e vantagens concedidas aos
funcionários em atividade, a título de proventos de complementação
de aposentadoria, pagos por entidade de previdência privada, é
inviável, ainda que o patrocinador não seja ligado à administração
pública, nos termos do que estabelece o Tema n. 736 do STJ.
3. Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do
acervo probatório dos autos, ser possível a análise aproximada do
proveito econômico para a atribuição do valor da causa, revisar
referida conclusão encontra óbice na Súmulas n. 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
