# Registro público: STJ — 1888953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60944/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8508bb27183f5b9bc24c574fb4a24288233fc141672f191803d74fb4c891b96

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO
DIRECIONADO A EX-EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência da justiça trabalhista, por se tratar de
competência prevista na própria Constituição, conduz a extinção da
ação em relação ao patrocinador a respeito de pedidos de
recolhimento de reflexos de verbas trabalhistas, que impliquem na
recomposição da reserva matemática ou à pretensa indenização.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise pela Justiça comum a respeito de ato ilícito praticado
pelo empregador, no curso da relação de emprego, é inviável, em
razão da competência absoluta da Justiça do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** A recomposição da reserva matemática prévia, exigida por lei, em
relação à planos de previdência, deve ser realizada integralmente
pelo participante.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo o Tema n. 1.166 do STF, a Justiça do Trabalho é a
competente para processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador, que objetivam, tanto o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista, quanto os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele
vinculada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PEDIDO
DIRECIONADO A EX-EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A competência da justiça trabalhista, por se tratar de
competência prevista na própria Constituição, conduz a extinção da
ação em relação ao patrocinador a respeito de pedidos de
recolhimento de reflexos de verbas trabalhistas, que impliquem na
recomposição da reserva matemática ou à pretensa indenização.
2. A análise pela Justiça comum a respeito de ato ilícito praticado
pelo empregador, no curso da relação de emprego, é inviável, em
razão da competência absoluta da Justiça do Trabalho.
3. A recomposição da reserva matemática prévia, exigida por lei, em
relação à planos de previdência, deve ser realizada integralmente
pelo participante.
 4. Segundo o Tema n. 1.166 do STF, a Justiça do Trabalho é a
competente para processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador, que objetivam, tanto o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista, quanto os reflexos nas respectivas
contribuições para a entidade de previdência privada a ele
vinculada.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1976667>>-DF
(RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA - REALIZAÇÃO INTEGRAL PELO PARTICIPANTE)
   STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
