# Registro público: STJ — 2140124

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 614b08b160de89ec4a96baa3e1ff3c5668dabfd0129eae12f37373b11af77379

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO
CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de
pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência
de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp n.
2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 8.8.2023, DJe de 10.8.2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO
CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. "Nos termos da consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, revela-se manifestamente incabível a interposição de
pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência
de previsão legal e regimental" (RCD no AgInt nos EAREsp n.
2.045.308/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 8.8.2023, DJe de 10.8.2023).
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
