# Registro público: STJ — 2013128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6095/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54fda12368de93412a2dc8ac53fc361fdfd3badd11a223d78676dd2ae1953dbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE ROUBO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de
Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de
recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está
amparado no art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo falar em nulidade ou
ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da
decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** O magistrado, ao decidir, não está vinculado ao parecer do
Ministério Público em virtude da adoção pelo processo penal pátrio
do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão
racional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE ROUBO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1.  O julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de
Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de
recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha
impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está
amparado no art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo falar em nulidade ou
ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da
decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações
genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da
controvérsia.
3. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
4. O magistrado, ao decidir, não está vinculado ao parecer do
Ministério Público em virtude da adoção pelo processo penal pátrio
do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão
racional.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO - PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FORÇA VINCULANTE -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1102065>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
