# Registro público: STJ — 2539170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b604dbe7274a66fe61a0b50e707209363de30b631ef8292e9ed43db880f3cf42

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875006
- **Número de registro na fonte:** 202304313745
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE
CONTAS INCOMPLETA POR PARTE DOS ADVOGADOS. SÚMULA 284/STF AFASTADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada que fez incidir ao recurso especial a Súmula
284/STF merece ser reconsiderada, pois identificável o objeto do
recurso especial, qual seja, art. 945 do Código Civil e art. 32 do
Estatuto da OAB.
- **Item 2 (texto oficial):** "A prática de ato ilícito por parte de advogado contra sua
própria clientela, aproveitando-se da relação de confiança para
causar prejuízos a quem lhe contratou na expectativa de ser
representado com lealdade e boa-fé, importa em séria violação do
ordenamento jurídico e dos deveres ético-sociais que regem o
exercício da advocacia, a extrapolar o simples descumprimento
contratual e impor o dever de reparação pelos danos materiais e
morais causados" (REsp 1.740.260/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/6/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. PRESTAÇÃO DE
CONTAS INCOMPLETA POR PARTE DOS ADVOGADOS. SÚMULA 284/STF AFASTADA.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A decisão agravada que fez incidir ao recurso especial a Súmula
284/STF merece ser reconsiderada, pois identificável o objeto do
recurso especial, qual seja, art. 945 do Código Civil e art. 32 do
Estatuto da OAB.
2.  "A prática de ato ilícito por parte de advogado contra sua
própria clientela, aproveitando-se da relação de confiança para
causar prejuízos a quem lhe contratou na expectativa de ser
representado com lealdade e boa-fé, importa em séria violação do
ordenamento jurídico e dos deveres ético-sociais que regem o
exercício da advocacia, a extrapolar o simples descumprimento
contratual e impor o dever de reparação pelos danos materiais e
morais causados" (REsp 1.740.260/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 29/6/2018).
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO DE ADVOGADO CONTRA CLIENTE -
DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 1740260>>-RS, <<AgInt no AREsp 1329298>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b604dbe7274a66fe61a0b50e707209363de30b631ef8292e9ed43db880f3cf42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b604dbe7274a66fe61a0b50e707209363de30b631ef8292e9ed43db880f3cf42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

