{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60960,"origem":"stj","sha256_origem":"85fdca17b6c9ffe9eb4d37ed062c0362c1f9f6e91ceb690d57bf242f6844887b","registro_original":{"id_fonte":"000875010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2142821","numero_registro":"202201675857","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA\nEM GARANTIA. REGISTRO. AUSÊNCIA. EFEITOS ENTRE OS CONTRATANTES.\nMANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997. APLICAÇÃO DO CDC.\nIMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A ausência de registro do contrato que serve de título à\npropriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não confere\nao devedor fiduciante o direito de promover a rescisão da avença\npor meio diverso daquele contratualmente previsto, tampouco impede o\ncredor fiduciário de, após a efetivação do registro, promover a\nalienação extrajudicial do imóvel em caso de inadimplência.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00023","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00053"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1891498>>-SP, <<AgInt no REsp 1927025>>-SP,\n         <<REsp 2042232>>-RN\n(PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO -\nEFEITOS)\n   STJ - <<EREsp 1866844>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ad9b058ba5fe1e997ce377bbb947b325802c62d69a69d81f2a128d16b6fc4441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
