{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60962,"origem":"stj","sha256_origem":"0b1da7f9022024484e2cdbf8a24e6c7645f5d26954d1ac6d99c1889004f7c643","registro_original":{"id_fonte":"000875012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2504997","numero_registro":"202303586797","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-06-03","data_publicacao":"2024-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA\nCOMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E\nDO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. IRREGULARIDADE DO\nPREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO\nLEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior\nTribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos\nrecursais dos casos que lhe são submetidos.\n5. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação\nprocessual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito\nrecursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,\nparágrafo único, do CPC de 2015.\n6. \"Na instância especial é inexistente recurso interposto por\nadvogado sem procuração nos autos\" (Súmula n. 115 do STJ).\n7. Quando a parte, após regularmente intimada, não comprova, no\nprazo assinado, o recolhimento do preparo na forma devida ou o\ndeferimento da gratuidade de justiça na origem, o recurso especial é\nconsiderado deserto. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.\n8. Na instância superior, diante da impossibilidade de acessos aos\nautos eletrônicos originais, é de rigor a apresentação da cadeia\ncompleta de procurações/substabelecimentos mesmo em se tratando de\nagravo de instrumento, uma vez que a previsão do art. 1.017, § 5º,\ndo CPC não alcança esta Corte.\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO\n        ART:01017 INC:00001 INC:00002 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2007460>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1988359>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2079128>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1346027>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 2098738>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2072193>>-SP\n(FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nDESCUMPRIMENTO - SÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2113125>>-RJ\n(AGRAVO DE INSTRUMENTO - DISPENSA DE INSTRUÇÃO - ACESSO AOS AUTOS\nELETRÔNICOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1979135>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1bdb5f7a56b38e9cc09417654c31ed2bfd762d85c02a9f171c3523cae6f15d4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
