{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60963,"origem":"stj","sha256_origem":"44a76c18c15cc25903865edc1793afff7ed179a9a17560e63a5560e0d7eee45a","registro_original":{"id_fonte":"000875013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2527075","numero_registro":"202303902426","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS\nCONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO\nPROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE.\nIRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo\no arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da\narrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não\nformalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais\ncircunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao\ncondomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo\nexame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"207fac829a6b29b2ca75db81a4a669293b97eac4f7efda08d7de5e3a26bc76d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
