# Registro público: STJ — 1822863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60965/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42244baba446d44af963147dd1cf252ff16a2aa8b005cc246c67037824100c88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E
JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM
DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da
incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a
identificação da falta de liquidez do título, bem como a não
demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o
prosseguimento da ação monitória.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com
base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA
IMPROCEDENTE NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE MÚTUO FENERATÍCIO E
JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO QUANTUM
DEBEATUR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Ainda que reconhecida a existência de dívida decorrente da
incidência de juros no contrato de mútuo feneratício, a
identificação da falta de liquidez do título, bem como a não
demonstração do quantum debeatur pela parte autora inviabilizam o
prosseguimento da ação monitória.
3. Inviável rever as conclusões alcançadas no Tribunal de origem com
base no acervo fático-probatório dos autos, ante a incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
