# Registro público: STJ — 00005358920134058311

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-04-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096772/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096772.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-03-24
- **Último ato com data válida:** 2021-09-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-09-21** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-09-21** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-06-23** — Publicação (TPU 92)
> **2021-06-22** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-06-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-06-22** — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
> **2016-04-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-04-04** — Redistribuição (TPU 36)
> **2015-06-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-06-08** — Redistribuição (TPU 36)
> **2015-04-08** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-04-08** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

PIS | Responsabilidade tributária | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Prescrição

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-03-24T15:53:31.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2015-04-08T09:00:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2015-04-08T10:48:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2015-06-08T17:54:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2015-06-09T13:55:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2016-04-04T11:02:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2016-04-04T14:13:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2015-03-24T15:52:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-22T09:50:26.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2021-06-23T05:11:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-09-21T16:37:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-21T16:37:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-22T09:50:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-22T19:11:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6039](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6039)
- [Outros processos do assunto TPU 5979](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5979)
- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 5992](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5992)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- PIS — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Responsabilidade tributária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Prescrição — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-03-24 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-03-24 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-04-08 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-04-08 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-06-08 — Redistribuição; prevenção; sucessão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-06-09 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2016-04-04 — Redistribuição; prevenção; sucessão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2016-04-04 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-06-22 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-06-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2021-06-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-06-23 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-09-21 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-09-21 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/11`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-21 trata do assunto oficial «PIS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T18:53:01\.976895881Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2015\-04\-06T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-04\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00005563520144036129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6192600/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5992, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES)
- [TRF6 — 00393935120164013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3647131/) — classe: Remessa Necessária Cível; referências coincidentes: 5979, 5992
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Remessa Necessária Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / Gabinete 16
- [TJMG — 02742745020198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3070225/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 5992
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / Primeira Vice-Presidência
- [TRF6 — 00002557220194013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6099503/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5979, 6039
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TRF6 — 00218532120184019199](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1807851/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 5992, 6039
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / Gabinete 10
- [STJ — 00004648020064036115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5423394/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [STJ — 00005571020138060027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6230434/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5979, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TRF2 — 00012138220194020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1839009/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 5979, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA / Gabinete da Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
- **SHA-256 do registro documental:** d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
- **SHA-256 do registro documental:** d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
- **SHA-256 do registro documental:** d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005358920134058311 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “PIS | Responsabilidade tributária | Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Prescrição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d76c2f9e8154b5cbf9ad1600d5b6a7772adac8399370bb5bc10a4ba064ddd52f
- **SHA-256 do comentário:** 8ac57b62e7403b4f6d4de1e2de787a29b9cc610bd31310b6f2c2f4d53edbbee5
