# Registro público: TJCE — 00057435220168060045

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-06-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096850.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 169
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-06-02
- **Último ato com data válida:** 2022-06-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-06-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-06-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-02-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-02-25** — Documento (TPU 581)
> **2022-01-22** — Remessa (TPU 123)
> **2021-12-14** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2021-12-13** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-12-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-10** — Documento (TPU 581)
> **2021-12-09** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2021-11-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-10-27** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Moral | Multa Cominatória / Astreintes | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Consórcio | Desconsideração da Personalidade Jurídica

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-06-02T13:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-03-08T10:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-10T22:15:21.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:31.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:41.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:51.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:16:01.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2021-09-27T10:42:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2021-10-26T18:56:20.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-02-25T15:18:20.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2017-07-11T17:58:01.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2018-04-20T16:44:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2019-07-16T11:42:00.000Z — Remessa (TPU 123)
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- 2020-11-10T22:15:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-10T22:15:32.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:42.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:52.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:16:02.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2021-09-29T13:53:23.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2021-10-27T10:07:59.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-06-10T16:10:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2017-06-22T10:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-03-22T15:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2018-10-16T08:50:20.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2020-11-10T22:15:27.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:37.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2020-11-10T22:15:47.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-10T22:15:57.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-10T22:16:07.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2017-07-12T15:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2018-04-20T16:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2019-02-19T13:57:13.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-11-10T22:15:23.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-11-10T22:15:33.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:43.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2020-11-10T22:15:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-11-10T22:16:03.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-07-05T16:34:46.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Sentença", "valor": 118}]}
- 2021-09-29T14:02:47.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-03-18T11:37:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 169 · parte 1 de 5.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096850.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8961](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8961)
- [Outros processos do assunto TPU 7768](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7768)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)
- [Outros processos do assunto TPU 7779](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7779)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 7619](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7619)
- [Outros processos do assunto TPU 4939](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4939)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 169 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Antecipação de Tutela / Tutela Específica — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/5/nome`
- Consórcio — `/resposta/corpo/assuntos/6/nome`
- Desconsideração da Personalidade Jurídica — `/resposta/corpo/assuntos/7/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-06-02 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-03-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/139`
- 2019-07-22 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/133`
- 2021-09-27 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-09-29 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-09-29 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2021-09-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2021-09-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/59`
- 2021-09-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/88`
- 2021-10-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-10-27 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2021-12-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/126`
- 2021-12-10 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2021-12-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/89`
- 2022-02-25 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-02-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/81`
- 2022-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2022-06-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/118`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-14 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/139`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-07-22 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/133`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-12-09 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/126`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:27:25\.837542648Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160602000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-06\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00057426720168060045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6096849/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4939, 7619, 7768, 7779
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
- [TJRR — 08007694720258230045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3805971/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / VARA CÍVEL
- [TJPE — 00000215120188173540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3674632/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUPARETAMA
- [TJCE — 00056846420168060045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6017868/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
- [TJPE — 00000154420188173540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2755034/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUPARETAMA
- [TJPE — 00000102220188173540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1893841/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUPARETAMA
- [TJPR — 01023955420208160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/205619/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 7619, 7768, 7779
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJDFT — 00300823620148070007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411681/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686, 4939, 7779
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO / 1? VARA C?VEL DE TAGUATINGA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
- **SHA-256 do registro documental:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-personalidade-juridica-quando/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 50 autoriza a desconsideração quando há abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos. Não é simplesmente exercer atividade diferente da descrita originalmente: o § 5º esclarece que mera expansão ou alteração da finalidade econômica não constitui desvio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois requisitos do art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a71fc592631ae81e530b608e53075358ddbac53b6ea6b7ef17cdcb981451480
- **SHA-256 do registro documental:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-personalidade-juridica-quando%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00057435220168060045 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Rescisão do contrato e devolução do dinheiro | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização por Dano Moral | Multa Cominatória / Astreintes | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Consórcio | Desconsideração da Personalidade Jurídica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 169 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5556b07594531f5c6b61f8198c48bef2baa0c288f907d16e0defe13bc8980dc8
- **SHA-256 do comentário:** def4b01c29925d8796aee022382fb5113ae9b5d53224f4ff80ae415149fac5fb
