{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60970,"origem":"stj","sha256_origem":"fad9819b7ac88b371d29405e7f5d43af2faf16b384b8eb625c0ff9ad92a342a0","registro_original":{"id_fonte":"000875020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2379040","numero_registro":"202301735656","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPESCADORES ARTESANAIS. ART. 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nCOMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A \"jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas ações\najuizadas por pescadores artesanais visando à reparação de danos\nmateriais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se o\ndisposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, sendo\nfacultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu\ndomicílio\" (AgInt no AREsp 1.724.320/RJ, Relatora Ministra MARIA\nISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de\n10/3/2023).\n2. No caso, o Tribunal de origem julgou em conformidade com a\njurisprudência desta Corte, no sentido de ser vedada a escolha\naleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor nem\no do réu, tampouco o de eleição ou mesmo o do local de cumprimento\nda obrigação, incidindo, dessa forma, a Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00017 ART:00093 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS NACIONAIS OU REGIONAIS - COMPETÊNCIA\nCONCORRENTE)\n   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1967457>>-SC,\n         <<CC 187601>>-DF\n(DANO AMBIENTAL - PESCADORES ARTESANAIS - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1724320>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2073932>>-BA\n(ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 186202>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 967020>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2f9bed85b8eaac5c7863e193de5fac2f389d634c885a2337f66ad520e2fa9bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
