# Registro público: STJ — 2379040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60970/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60970.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fad9819b7ac88b371d29405e7f5d43af2faf16b384b8eb625c0ff9ad92a342a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESCADORES ARTESANAIS. ART. 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A "jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas ações
ajuizadas por pescadores artesanais visando à reparação de danos
materiais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se o
disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, sendo
facultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu
domicílio" (AgInt no AREsp 1.724.320/RJ, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem julgou em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de ser vedada a escolha
aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor nem
o do réu, tampouco o de eleição ou mesmo o do local de cumprimento
da obrigação, incidindo, dessa forma, a Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESCADORES ARTESANAIS. ART. 17 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A "jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, nas ações
ajuizadas por pescadores artesanais visando à reparação de danos
materiais e morais decorrentes de dano ambiental, aplica-se o
disposto no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, sendo
facultado ao consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu
domicílio" (AgInt no AREsp 1.724.320/RJ, Relatora Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de
10/3/2023).
2. No caso, o Tribunal de origem julgou em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de ser vedada a escolha
aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor nem
o do réu, tampouco o de eleição ou mesmo o do local de cumprimento
da obrigação, incidindo, dessa forma, a Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS NACIONAIS OU REGIONAIS - COMPETÊNCIA
CONCORRENTE)
   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1967457>>-SC,
         <<CC 187601>>-DF
(DANO AMBIENTAL - PESCADORES ARTESANAIS - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1724320>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2073932>>-BA
(ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO - VEDAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 186202>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 967020>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00017 ART:00093 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art17)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1630016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60993/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1604270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91678/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 624232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8317/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Consumidor por equiparação: protegido mesmo sem comprar](https://wikijuridica.com.br/consumidor/consumidor-por-equiparacao-o-que-e/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.061.465 do STJ: ação indenizatória por dano ambiental](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061465/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.099.888 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2099888/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.105.906 do STJ: direito ambiental e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105906/) — Citação da mesma norma
- [Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-93/) — Citação da mesma norma
