{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60972,"origem":"stj","sha256_origem":"faba2fdcd6554e7f9abf3152cae3abb1f1346cbcad08b89c5a01490d9cdfcc55","registro_original":{"id_fonte":"000875022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2500462","numero_registro":"202303824165","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.\nPUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A matéria veiculada no recurso especial dispensa a apreciação do\nacervo fático-probatório constante dos autos, situação que afasta a\nincidência da |Súmula 7 do STJ. Decisão da Presidência\nreconsiderada.\n2.  A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\njurisprudência no sentido de que a intimação dirigida a advogado\ndiverso, quando há pedido expresso de intimação exclusiva de patrono\nindicado, enseja a nulidade do ato. Assim, nos termos do art. 272,\n§ 5º, do CPC/2015, \"constando dos autos pedido expresso para que as\ncomunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados\nindicados, o seu desatendimento implicará nulidade\". Precedente\n(EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,\njulgado em 25/11/2020, DJe de 09/03/2021).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, dar provimento ao recurso especial, a fim de\nreconhecer a nulidade das intimações realizadas em nome de causídico\ndiverso daquele indicado em pedido de intimação exclusiva\noportunamente realizado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00272 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRONO INDICADO -\nINTIMAÇÃO DIRIGIDA A ADVOGADO DIVERSO - NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2315970>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2092697>>-MG,\n         <<EAREsp 1306464>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e315011ad44076c58664bd61ec1534e9ff8a55068f3c2773905127b39f442c66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
