# Registro público: STJ — 2500462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60972/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60972.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faba2fdcd6554e7f9abf3152cae3abb1f1346cbcad08b89c5a01490d9cdfcc55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A matéria veiculada no recurso especial dispensa a apreciação do
acervo fático-probatório constante dos autos, situação que afasta a
incidência da |Súmula 7 do STJ. Decisão da Presidência
reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
jurisprudência no sentido de que a intimação dirigida a advogado
diverso, quando há pedido expresso de intimação exclusiva de patrono
indicado, enseja a nulidade do ato. Assim, nos termos do art. 272,
§ 5º, do CPC/2015, "constando dos autos pedido expresso para que as
comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados
indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Precedente
(EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 25/11/2020, DJe de 09/03/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, dar provimento ao recurso especial, a fim de
reconhecer a nulidade das intimações realizadas em nome de causídico
diverso daquele indicado em pedido de intimação exclusiva
oportunamente realizado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A matéria veiculada no recurso especial dispensa a apreciação do
acervo fático-probatório constante dos autos, situação que afasta a
incidência da |Súmula 7 do STJ. Decisão da Presidência
reconsiderada.
2.  A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
jurisprudência no sentido de que a intimação dirigida a advogado
diverso, quando há pedido expresso de intimação exclusiva de patrono
indicado, enseja a nulidade do ato. Assim, nos termos do art. 272,
§ 5º, do CPC/2015, "constando dos autos pedido expresso para que as
comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados
indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". Precedente
(EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 25/11/2020, DJe de 09/03/2021).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
nova análise, dar provimento ao recurso especial, a fim de
reconhecer a nulidade das intimações realizadas em nome de causídico
diverso daquele indicado em pedido de intimação exclusiva
oportunamente realizado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE PATRONO INDICADO -
INTIMAÇÃO DIRIGIDA A ADVOGADO DIVERSO - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2315970>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2092697>>-MG,
         <<EAREsp 1306464>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00272 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2779795](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153986/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132105/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128756/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
