{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60973,"origem":"stj","sha256_origem":"c220e50b830b6140fe75d7fe592369f98aaedd1edca40166ea75086743bde673","registro_original":{"id_fonte":"000875023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2536723","numero_registro":"202304059679","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nCONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM\nCOPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE\nCONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. \"Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como\nordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a\nresponsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é\nsolidária, o que, todavia, não implica a existência de\nlitisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o\ncondomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em\nconjunto, conforme melhor lhe aprouver\" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe\nde 26/2/202).\n2. A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não\nestabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente\na cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede\nde recurso especial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(COTAS CONDOMINIAIS - COPROPRIETÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1837682>>-DF, <<REsp 1683419>>-RJ\n(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2175092>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97172ceb6befd26dc4f29de1d4ed234edad2cebfbf5967789a607bff53bd7bdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
