# Registro público: STJ — 2536723

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c220e50b830b6140fe75d7fe592369f98aaedd1edca40166ea75086743bde673

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875023
- **Número de registro na fonte:** 202304059679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM
COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE
CONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como
ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a
responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é
solidária, o que, todavia, não implica a existência de
litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o
condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em
conjunto, conforme melhor lhe aprouver" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe
de 26/2/202).
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não
estabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente
a cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede
de recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM
COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE
CONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
1. "Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como
ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a
responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é
solidária, o que, todavia, não implica a existência de
litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o
condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em
conjunto, conforme melhor lhe aprouver" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe
de 26/2/202).
2. A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não
estabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente
a cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede
de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COTAS CONDOMINIAIS - COPROPRIETÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1837682>>-DF, <<REsp 1683419>>-RJ
(CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2175092>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** c220e50b830b6140fe75d7fe592369f98aaedd1edca40166ea75086743bde673
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2536723 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c220e50b830b6140fe75d7fe592369f98aaedd1edca40166ea75086743bde673
- **SHA-256 do comentário:** 4fdee48028d79a0b456f69735231ce96b981d67c04fe9e59001ad8caaa19346c
