# Registro público: STJ — 2443061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61542b93eb68f96a88e3dbd7f2412941b31d70247a4ae99ec8a1be3196945c9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO. SÚMULA
83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
mesmo tendo sido extinta sem resolução de mérito a ação
anteriormente proposta, a citação no prazo e na forma da lei
processual é suficiente a obstar a suscitada prescrição e viabilizar
o prosseguimento do feito" (AgInt no REsp 1.652.436/RS, Relator
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de
17/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO. SÚMULA
83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
mesmo tendo sido extinta sem resolução de mérito a ação
anteriormente proposta, a citação no prazo e na forma da lei
processual é suficiente a obstar a suscitada prescrição e viabilizar
o prosseguimento do feito" (AgInt no REsp 1.652.436/RS, Relator
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de
17/8/2018).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO VÁLIDA - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1652436>>-RS, <<REsp 1402101>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 316215>>-SP, <<AgInt no REsp 1618257>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2393912>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
