{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6098,"origem":"stj","sha256_origem":"ed5ef018d3b9ddd5fbb7b49f8fd1279ea7ac4d0a08bb312dd93b89702edd3e60","registro_original":{"id_fonte":"000817524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"730481","numero_registro":"202200791266","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE  DIMINUIÇÃO DO §\n4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO\nNÃO SOMENTE NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (527,38g\nDE COCAÍNA E CRACK E 2.859,69G DE MACONHA), MAS NAS DEMAIS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DE PETRECHOS - BALANÇA DE\nPRECISÃO, 43 FOLHAS DE ADESIVOS SINALIZADORES E R$ 2.714,00 EM\nDINHEIRO. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE.\nREGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS .\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Nos termos do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organização criminosa.\nIII - In casu, v. acórdão impugnado fundamentou o afastamento do\ntráfico privilegiado, consubstanciada na conclusão de que a paciente\nse dedicava a atividades criminosas (traficância), em razão não\nsomente da expressiva quantidade de drogas apreendidas (527,38g de\ncocaína e crack e 2.859,69g de maconha), mas também nas demais\ncircunstâncias da apreensão e da prisão em flagrante do paciente\n(apreensão de petrechos - balança de precisão, 43 folhas de adesivos\nsinalizadores utilizados para colar nas embalagens das drogas e R$\n2.714,00 em dinheiro), elementos aptos a justificar o afastamento da\nredutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois\ndemostram que o paciente se dedicava às atividades criminosas\".\nIV -  No que tange ao regime inicial para resgate da reprimenda,\nhouve fundamentação idônea à fixação do regime fechado, mais\ngravoso, lastreada na quantidade e natureza de entorpecentes\napreendidos com o paciente, utilizada, inclusive, para exasperar a\npena-base, em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do\nart. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do Código Penal, e art. 42\nda Lei n. 11.343/06, ficando, mantido o quantum de pena,\nprejudicado o pleito de substituição da pena corpórea por\nrestritivas de direitos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS -\nPRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS EVIDENCIADORES DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE\nCRIMININOSA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 658848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a90025673740943235376e093678b96d9e1977f56bccc5b7cd129fe572ca803","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
