# Registro público: STJ — 186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f54b2e6fd03631fbef2300b98f5a461b1e868a92ec9988ef9243c7627041eefe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso,
não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso
cabível. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, o agravo interno foi interposto após o
transcurso do prazo legal, sendo portanto intempestivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
2. O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso,
não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso
cabível. Precedentes.
3. No caso concreto, o agravo interno foi interposto após o
transcurso do prazo legal, sendo portanto intempestivo.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO E INTERPOSIÇÃO DE PRAZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1976314>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1863386>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
