# Registro público: STJ — 1952304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85e4c42a81d065534b824d7d9cd6d63b24951421cbc0c1aff0de4aa282e44b15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BAIXA
DE GRAVAME. HIPOTECA. VERBAS HONORÁRIAS. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nas obrigações de fazer que determinam a baixa de gravames, os
honorários advocatícios sucumbenciais não podem ser obtidos tendo
como base de referência o 'valor da condenação' ou o 'valor da
causa', devendo ser fixados por equidade, uma vez que não há como
vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens" (AgInt no REsp n.
2.002.668/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BAIXA
DE GRAVAME. HIPOTECA. VERBAS HONORÁRIAS. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "Nas obrigações de fazer que determinam a baixa de gravames, os
honorários advocatícios sucumbenciais não podem ser obtidos tendo
como base de referência o 'valor da condenação' ou o 'valor da
causa', devendo ser fixados por equidade, uma vez que não há como
vincular o sucesso da pretensão ao valor dos bens" (AgInt no REsp n.
2.002.668/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE FAZER - BAIXA DE GRAVAME -
EQUIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2002668>>-DF, <<REsp 2092798>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
