# Registro público: STJ — 407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-03
- **Publicação:** 2024-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 863e235de06f0c40fbffddd4e55b540767d9958aaffc91c46f8c887cd3f10f4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido
apenas excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso.
Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que
lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in
mora, o que não é o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
execução provisória não constitui, isoladamente, o periculum in mora
exigido para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial,
até mesmo porque esse procedimento possui mecanismos próprios para
evitar prejuízos ao executado" (AgInt na PET na Pet n. 14.017/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
12/4/2021, DJe de 15/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do
pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a
ótica da probabilidade do direito, que deve se fazer presente
cumulativamente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO
RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido
apenas excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso.
Todavia, é necessária a presença concomitante dos pressupostos que
lhe são inerentes, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in
mora, o que não é o caso dos autos.
2. "A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a
execução provisória não constitui, isoladamente, o periculum in mora
exigido para a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial,
até mesmo porque esse procedimento possui mecanismos próprios para
evitar prejuízos ao executado" (AgInt na PET na Pet n. 14.017/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
12/4/2021, DJe de 15/4/2021).
3. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do
pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a
ótica da probabilidade do direito, que deve se fazer presente
cumulativamente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS)
   STJ - <<AgInt no TP 4482>>-ES,
         <<AgInt na TutPrv no RE nos EDcl no AgRg no REsp
1372910>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2083549>>-PE, <<AgInt na Pet 13696>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - PERICULUM IN MORA - EXECUÇÃO
PROVISÓRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2083549>>-PE,
         <<AgInt na PET na Pet 14017>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO - PERICULUM IN MORA - EXECUÇÃO
PROVISÓRIA - VALOR ELEVADO)
   STJ - <<AgInt na Pet 13696>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00520 INC:00004 ART:00521 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art521)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51603/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1957357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123860/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2078231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52261/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 521 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-521/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 521 do Código de Processo Civil trata de caução, tribunal, independentemente e provisoriamente. São 32 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 85b82d3791b260cb3a296db3eaad0ff9ded3acb6dcff650a180a0548c9506844
- **SHA-256 do registro documental:** 863e235de06f0c40fbffddd4e55b540767d9958aaffc91c46f8c887cd3f10f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-521%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 863e235de06f0c40fbffddd4e55b540767d9958aaffc91c46f8c887cd3f10f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 863e235de06f0c40fbffddd4e55b540767d9958aaffc91c46f8c887cd3f10f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [REsp 1.931.620 do STJ: liquidação de dano em execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931620/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931620%2F)

