# Registro público: STJ — 1914339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-27
- **Publicação:** 2024-06-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c55c73a315f3eedc367fe10473ffd454b8b5d35d19f22596651394314b3f8926

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA. OUTORGA UXÓRIA.
DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVÓRCIO AVERBADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO NÃO AFETADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que o caso dos autos não
necessitava de outorga uxória. O STJ já se manifestou no sentido de
que a exigência da outorga conjugal não pode ser estendida,
irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos
típicos ou nominados, que possuem regramento próprio. Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem verificou que, como o
divórcio já havia sido averbado, não houve demonstração de prejuízo
ao cônjuge. A alteração de tal posicionamento demandaria o reexame
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE FIANÇA. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA. OUTORGA UXÓRIA.
DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. DIVÓRCIO AVERBADO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO AO CÔNJUGE. PATRIMÔNIO NÃO AFETADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que o caso dos autos não
necessitava de outorga uxória. O STJ já se manifestou no sentido de
que a exigência da outorga conjugal não pode ser estendida,
irrestritamente, a todos os títulos de crédito, sobretudo aos
típicos ou nominados, que possuem regramento próprio. Súmula 83/STJ.
2. No caso dos autos, a Corte de origem verificou que, como o
divórcio já havia sido averbado, não houve demonstração de prejuízo
ao cônjuge. A alteração de tal posicionamento demandaria o reexame
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OUTORGA CONJUGAL - TÍTULOS DE CRÉDITO)
   STJ - <<REsp 1644334>>-SC, <<AgInt no AREsp 1725638>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1473462>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
