{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":60998,"origem":"stj","sha256_origem":"4756e12e97f4b6f141066ce2391cc2208b717280dfdb12344a38c608f16a8dad","registro_original":{"id_fonte":"000875174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"669291","numero_registro":"201500167097","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO\nJULGADA IMPROCEDENTE. DOAÇÃO FEITA PELO CÔNJUGE AOS FILHOS COMUNS DO\nCASAL, SEM OUTORGA UXÓRIA.  VIOLAÇÃO LITERAL A ARTIGO DE LEI. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. CORREÇÃO DE EVENTUAL INJUSTIÇA\nDO JULGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/73 (art. 966, V,\ndo CPC/2015) exige que a interpretação dada pelo decisum\nrescindendo seja claramente discrepante do teor do dispositivo legal\napontado como violado. Assim, se a decisão rescindenda elege uma\ndentre outras interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece\nprosperar. Precedentes.\n2. Não configura julgamento extra petita a hipótese na qual o\njulgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante\nnos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos\njurídicos diversos dos suscitados pelas partes. Precedentes.\n3. No caso, o eg. Tribunal de origem reconheceu a inexistência de\nviolação literal a dispositivo legal, uma vez que o acórdão\nrescindendo, ao concluir pela validade da doação feita pelo cônjuge\nda agravante aos filhos comuns do casal, sem outorga uxória, por se\ntratar de adiantamento de legítima, conferiu uma entre as\ninterpretações possíveis ao art. 235 do CC/1916.\n4. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não\nautoriza a propositura de ação rescisória, porquanto essa não se\npresta à correção de eventual injustiça da decisão. Precedentes.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art235","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art128","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00128 ART:00485 INC:00005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00235","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI - ELEIÇÃO\nDE UMA DENTRE AS INTERPRETAÇÕES CABÍVEIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2103018>>-RJ, <<AgInt na AR 7202>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 1238929>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS\nE PEDIDO - ADSTRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2243040>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2170246>>-MG\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SUPOSTA INJUSTIÇA OU INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DOS\nFATOS - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 15031>>-SP, <<AgInt no REsp 1787884>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bee0743432dcfcde3ebb30b43c62da4951e226bb0fa315a1ed559c9f3eef74e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
