{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":61004,"origem":"stj","sha256_origem":"1c27287cdfb4bfc21f0c0c28388e97d78ab69c86bc67c10f6305e15bbdc7b759","registro_original":{"id_fonte":"000875180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2489942","numero_registro":"202303939284","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-05-27","data_publicacao":"2024-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RÉPLICA.\nPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. DOCUMENTOS NÃO ESSENCIAIS À\nPROPOSITURA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RETORNO DOS AUTOS PARA\nANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM A RÉPLICA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é admitida a\njuntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação\ndesde que: (I) não se trate de documento indispensável à propositura\nda ação; (II) não haja má-fé na ocultação do documento; (III) seja\nouvida a parte contrária (art. 398 do CPC).\n2. No caso, o Tribunal Estadual considerou precluso o direito de\njuntar os documentos em questão, por não serem documentos novos,\ndestinados a fazer prova de fatos ocorridos após o ajuizamento ou\npara contrapor aquilo deduzido na defesa, mesmo não se tratando de\ndocumentos essenciais à propositura da ação e não demonstrada má-fé.\n3. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que\nretome o julgamento da apelação, com o exame da referida\ndocumentação, respeitado o contraditório.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art398"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00398"],"jurisprudencia_citada":"(JUNTADA DE DOCUMENTOS - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1556142>>-GO, <<AgInt no AREsp 2217585>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"182ec248cb7b16bb91810525c6b2fba5efa366fbef04d1a8b825336cf997b716","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
