# Registro público: TRF1 — 00003013420184013303

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única de Barreiras
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-01-31
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6100620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6100620.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 56
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-03-21
- **Último ato com data válida:** 2026-03-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-03-18** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2026-03-18** — Remessa (TPU 123)
> **2026-03-18** — Documento (TPU 581)
> **2026-03-18** — Documento (TPU 581)
> **2026-02-13** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2026-02-12** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2026-01-23** — Publicação (TPU 92)
> **2026-01-23** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2026-01-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-01-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-01-12** — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
> **2026-01-12** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2018-03-21T15:27:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-05-03T17:48:41.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-05-25T14:38:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2019-08-09T15:33:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-18T12:45:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-05-03T17:48:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
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- 2018-05-30T11:38:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-05-30T11:39:28.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
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- 2018-05-30T11:39:36.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-07-06T11:00:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-07-09T11:06:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2018-08-28T11:06:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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- 2018-08-28T11:06:28.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-03-17T13:28:44.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-18T17:00:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-27T19:07:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-27T22:36:53.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
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- 2020-08-28T05:57:23.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-28T05:57:50.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-08-28T05:59:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-09-02T01:01:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-10-21T16:21:31.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-10-22T09:23:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-10-30T05:27:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2020-10-30T12:27:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-01-07T16:28:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-01-08T15:27:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-01-08T23:24:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-01-29T14:14:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-02-04T12:49:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-02-09T14:56:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-02-25T13:14:50.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-03-03T13:53:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-03-24T14:30:10.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Apelação", "valor": 44}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-09T04:51:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-09T13:11:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-13T14:21:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-13T21:08:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-15T15:18:44.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}
- 2021-04-21T22:33:40.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "12358", "nome": "Vara Única de Barreiras"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 56 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6100620.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-03-21 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2018-05-30 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2018-08-28 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-03-17 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-03-03 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2021-03-24 — Petição; Apelação — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2021-04-13 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2021-04-15 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2021-04-21 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2021-04-21 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2025-10-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2025-11-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2026-01-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/46`
- 2026-01-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2026-03-18 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/52`
- 2026-03-18 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2026-03-18 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente — `/resposta/corpo/movimentos/54`
- 2026-03-18 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/55`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-05-30 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-08-28 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/12`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-03-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/13`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-08\-02T15:48:47\.500000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180131152602
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-01\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00003109320184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308873/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única de Barreiras
- [TRF1 — 00002981120164013704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6095038/) — classe: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / Vara Única de Balsas
- [TJMA — 00002921020048100060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312714/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE TIMON
- [TRF1 — 00002987920184013303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6111321/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF1
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única de Barreiras
- [TJPE — 00000384820128171390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312603/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / 1ª VARA DA COMARCA DE SERTÂNIA
- [TJPE — 00000384520128170130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312314/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [STJ — 00005667420178210136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311767/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00005663820078120019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311715/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF1 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única de Barreiras / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4454216da2b26a55ed1d0029a3d9615d28f6e9306e1d45008f97d1c52c5849cb
- **SHA-256 do registro documental:** c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003013420184013303 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única de Barreiras”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf1/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c8eae7dd63ca9eef7bdeed580e515ad40767bb752675b14b5a6c3d5760e82685
- **SHA-256 do comentário:** 8e149c6c05c5d041d45c9dfd351f6fbdf4b63078a29dde8521b9ac1097f906bb
