# Registro público: STJ — 2492753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9a14e2a811e105ff2fe1c48bb2fc823905b9ee559c34408c72e2cbd9c16805b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/47255979-3537-4860-90c6-82cb096b34a8/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000875256
- **Número de registro na fonte:** 202303999478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento jurisprudencial das duas Turmas que
compõem a Segunda Seção deste Tribunal, em caso de rescisão do
compromisso de compra e venda, por iniciativa do comprador, não é
cabível exigir dele o pagamento de taxa de ocupação ou de fruição
pelo fato de ter a posse do imóvel pelo tempo em que o contrato
esteve vigente, quando, como no caso concreto, tratar-se de um lote
(terreno) não edificado. Em tal hipótese, não há falar em
enriquecimento ilícito. Precedentes.
1.1 Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, quanto à
inexistência de provas capazes de demonstrar a efetiva ocupação do
imóvel e a consequente responsabilidade do comprador pelo pagamento
da taxa de fruição, encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Segundo o entendimento jurisprudencial das duas Turmas que
compõem a Segunda Seção deste Tribunal, em caso de rescisão do
compromisso de compra e venda, por iniciativa do comprador, não é
cabível exigir dele o pagamento de taxa de ocupação ou de fruição
pelo fato de ter a posse do imóvel pelo tempo em que o contrato
esteve vigente, quando, como no caso concreto, tratar-se de um lote
(terreno) não edificado. Em tal hipótese, não há falar em
enriquecimento ilícito. Precedentes.
1.1 Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, quanto à
inexistência de provas capazes de demonstrar a efetiva ocupação do
imóvel e a consequente responsabilidade do comprador pelo pagamento
da taxa de fruição, encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação
unânime, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE OCUPAÇÃO OU FRUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1896690>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1924480>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2270435>>-GO,
         <<AgInt no REsp 2067736>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c9a14e2a811e105ff2fe1c48bb2fc823905b9ee559c34408c72e2cbd9c16805b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** c9a14e2a811e105ff2fe1c48bb2fc823905b9ee559c34408c72e2cbd9c16805b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

