# Registro público: STJ — 738695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf01510289550e49b6c438675be6ba24e91d4c059e1d7cbd29274c8ad7afc97e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXAME DA MATÉRIA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AUSÊNCIA. DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É inviável o conhecimento de habeas corpus, ou de recurso ordinário em habeas corpus, quando configurada reiteração de pedidos (precedentes). II - O presente habeas corpus não comporta conhecimento porquanto configurada evidente reiteração de pedido apres…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO
DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXAME DA MATÉRIA
EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AUSÊNCIA. DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A
ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É inviável o conhecimento de habeas corpus, ou de recurso
ordinário em habeas corpus, quando configurada reiteração de pedidos
(precedentes).
II - O presente habeas corpus não comporta conhecimento porquanto
configurada evidente reiteração de pedido apresentado em outro writ,
cujo objeto é idêntico ao apresentado na inicial - HC n. 486.516/SP
, contra o v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.
0034453-75.2017.8.26.0050. Com efeito, os argumentos constantes
deste recurso são em sua inteireza semelhantes aos já apreciados no
HC n. 486.516/SP, ou seja, não vieram fundamentos diversos, capazes
de justificar o reexame das questões já apreciadas.
III - No julgamento da anterior impetração, restou expressamente
consignado que, para afastar o tráfico privilegiado, o eg. Tribunal
de origem considerou, além da quantidade e da natureza das drogas
apreendidas, as demais circunstâncias da apreensão dos entorpecentes
e da prisão em flagrante, circunstâncias essas que demonstraram que
o paciente se dedicava às atividades criminosas, entendimento que
não poderia ser revisto na via eleita, por demandar revolvimento de
matéria fático-probatória.
IV - No mais, a d. Defesa se limitou a reprisar os argumentos da
impetração inicial, o que atrai o verbete do Enunciado Sumular n.
182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o
agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
