# Registro público: TJPE — 00000375120268173240

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ
- **Classe:** Averiguação de Paternidade
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2026-01-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6101110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6101110.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 2
- **Primeiro ato com data válida:** 2026-01-22
- **Último ato com data válida:** 2026-01-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-01-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2026-01-22** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Competência da Justiça Estadual

## Movimentações processuais (fonte)

- 2026-01-22T11:24:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7139", "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ"}}
- 2026-01-22T11:24:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "7139", "nome": "VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–2 de 2 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10654](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10654)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Competência da Justiça Estadual — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2026-01-22 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2026-01-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-05\-13T21:45:42\.510000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-05\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20260122000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-01\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPE — 00000370320208173130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6123701/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10654
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PETROLINA
- [TJPE — 00000369820008170420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6102880/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10654
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE
- [TJGO — 00254042020138090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312194/) — classe: Incidente de Suspeição Cível; referências coincidentes: 10654
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Incidente de Suspeição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / Vara Judicial
- [TJPE — 00000367919938171120](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6068359/) — classe: Reintegração / Manutenção de Posse; referências coincidentes: 10654
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Reintegração / Manutenção de Posse
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / 2ª VARA DA COMARCA DE PETROLÂNDIA
- [TJPR — 00000303120148160064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312143/) — classe: Exceção de Incompetência; referências coincidentes: 10654
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Exceção de Incompetência
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / CASTRO - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJES — 00002056520198080066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311626/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10654
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - COLATINA
- [TJRN — 01000299320158200133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305682/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10654
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / VARA ÚNICA
- [TJMA — 00002908620058100001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289256/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10654
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Averiguação de Paternidade / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ / 2� VARA DA FAZENDA P�BLICA DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2168998/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, estadual
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2f315e8286ea6e02cdacde5b09cc65f2d5f43c7a1ef2d79fec723a4e1debbfb
- **SHA-256 do registro documental:** 41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2168998%2F)

### [REsp 2.222.231 do STJ: competência da justiça estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222231/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2222231%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000375120268173240 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Averiguação de Paternidade” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANHARÓ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-01-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 41dc758e59d458bf91a8871fc8f3a12e6709a3d6e6c78a30b7cac072a79b03a3
- **SHA-256 do comentário:** dae2aec7ace947921f74d9ac64227f99fa867cccc0079a8da752881f266f692e
